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ECA Digital e Proteção de Menores
O ECA Digital trouxe novas obrigações para quem oferece produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, famílias precisam de meios efetivos para proteger os menores no ambiente online.
O que fazemos
- Adequação de plataformas, aplicativos e jogos ao ECA Digital
- Revisão de publicidade e conteúdo direcionado ao público infantojuvenil
- Orientação sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes
- Remoção de conteúdo e exposição indevida de imagem de menores
- Defesa em procedimentos perante o Ministério Público e órgãos de fiscalização
Quando nos procurar
- Sua plataforma, app ou jogo pode ser acessado por menores de idade
- Você produz conteúdo ou publicidade com ou para crianças
- Há imagem ou dados de uma criança expostos indevidamente na internet
- Recebeu notificação ou instauração de procedimento relacionado a menores
// legislação aplicável
- Lei nº 15.211/2025
- Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
- Lei nº 8.069/1990 (ECA)
- Estatuto da Criança e do Adolescente.
- LGPD (art. 14)
- Tratamento de dados de crianças e adolescentes.
- Lei nº 8.078/1990 (CDC)
- Publicidade dirigida ao público infantil.
Nossa abordagem
A adequação começa por entender como o produto é usado de fato e por quem. A partir daí, indicamos o que precisa mudar em funcionalidades, termos, publicidade e tratamento de dados, de forma proporcional ao risco.
Nos casos de exposição de menores, a prioridade é a remoção rápida do conteúdo e a preservação das provas.
