ECA Digital e Proteção de Menores

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ECA Digital e Proteção de Menores

O ECA Digital trouxe novas obrigações para quem oferece produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, famílias precisam de meios efetivos para proteger os menores no ambiente online.

O que fazemos

  • Adequação de plataformas, aplicativos e jogos ao ECA Digital
  • Revisão de publicidade e conteúdo direcionado ao público infantojuvenil
  • Orientação sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes
  • Remoção de conteúdo e exposição indevida de imagem de menores
  • Defesa em procedimentos perante o Ministério Público e órgãos de fiscalização

Quando nos procurar

  • Sua plataforma, app ou jogo pode ser acessado por menores de idade
  • Você produz conteúdo ou publicidade com ou para crianças
  • Há imagem ou dados de uma criança expostos indevidamente na internet
  • Recebeu notificação ou instauração de procedimento relacionado a menores
// legislação aplicável
Lei nº 15.211/2025
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Lei nº 8.069/1990 (ECA)
Estatuto da Criança e do Adolescente.
LGPD (art. 14)
Tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Lei nº 8.078/1990 (CDC)
Publicidade dirigida ao público infantil.

Nossa abordagem

A adequação começa por entender como o produto é usado de fato e por quem. A partir daí, indicamos o que precisa mudar em funcionalidades, termos, publicidade e tratamento de dados, de forma proporcional ao risco.

Nos casos de exposição de menores, a prioridade é a remoção rápida do conteúdo e a preservação das provas.