Propriedade Intelectual e INPI
No ambiente digital, propriedade intelectual é ao mesmo tempo o principal ativo e o principal ponto de exposição. Marca copiada, código clonado, domínio hijackado. A resposta jurídica precisa ser rápida, técnica e coordenar administrativo e judicial ao mesmo tempo.
O que fazemos
- Contencioso judicial em contrafação, uso indevido e concorrência desleal
- Contencioso administrativo no INPI (oposição, nulidade, caducidade)
- Busca de anterioridade e registro de marcas junto ao INPI
- Registro de programa de computador junto ao INPI
- Estruturação de contratos de licenciamento, cessão e franquia
- Depósito de patentes de software e modelos de utilidade
- Registro de obra autoral e direitos conexos
Quando nos procurar
- Terceiro está usando sua marca, código ou obra sem autorização
- Você foi notificado por infração de PI de terceiro
- Domínio, perfil de rede social ou aplicativo está sendo usado indevidamente
- Sua marca, software ou obra autoral precisa ser registrada
- Há disputa sobre autoria ou titularidade de obra digital
- Lei nº 9.279/1996 (LPI)
- Marcas, patentes, desenhos industriais e concorrência desleal.
- Lei nº 9.609/1998
- Regime jurídico e registro de programa de computador.
- Lei nº 9.610/1998
- Regime jurídico das obras intelectuais.
- Resoluções INPI
- Trâmite administrativo de marcas e patentes.
- CUP (Convenção da União de Paris)
- Prioridade internacional para registro.
Nossa abordagem
Propriedade intelectual em ambiente digital é dinâmica: marca no Brasil, marca no exterior, código base próprio, código base de terceiro, uso em rede social, domínio no Registro.br, perfil em plataforma. Nossa prática consolida a proteção em uma estratégia coordenada: o que registrar, onde, com que classe, e como monitorar e defender depois.
É trabalho técnico administrativo (INPI) somado a estratégia de contencioso, que exige preparo tanto para o balcão do órgão registral quanto para o litígio judicial.
