ECA Digital

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ECA Digital

A Lei do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) estabeleceu deveres específicos para plataformas digitais que operam com público infantojuvenil. A fiscalização será intensa e a exposição reputacional, alta. Estamos entre os poucos escritórios com prática consolidada nessa nova disciplina.

O que fazemos

  • Defesa em processos administrativos junto à ANPD e ao Ministério Público
  • Adequação de moderação de conteúdo, algoritmo de recomendação e comunicação com menores
  • Estruturação de sistema de verificação etária compatível com a Lei e com a LGPD
  • Revisão de política publicitária e de patrocínio direcionado a público infantojuvenil
  • Diagnóstico de aplicabilidade do ECA Digital à plataforma
  • Elaboração de Relatório de Impacto às Crianças e Adolescentes (RIACA)

Quando nos procurar

  • Você recebeu notificação do MP, do CONANDA ou de conselhos tutelares
  • Ocorreu incidente envolvendo menor em plataforma que você opera
  • Sua plataforma tem, ou pode ter, público infantojuvenil
  • Há adequação necessária à Lei nº 15.211/2025 antes da vigência plena
  • Novo produto envolve funcionalidade acessada por menores
// legislação aplicável
Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital)
Deveres de plataformas com público infantojuvenil.
Lei nº 8.069/1990 (ECA)
Estatuto da Criança e do Adolescente.
LGPD, especialmente Art. 14
Tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Resolução CONANDA nº 245/2024
Direitos digitais de crianças e adolescentes.

Nossa abordagem

O ECA Digital é a legislação mais recente e mais escrutinada da regulação de plataformas no Brasil. Nossa prática combina o rigor técnico da adequação (arquitetura de verificação, moderação, algoritmo) com preparação para o inevitável ciclo de notificações e investigações que a nova lei vai gerar.

É trabalho que exige familiaridade tanto com a matéria da infância quanto com a operação técnica de plataformas. É uma competência conduzida pela Dra. Poliana Hensel, que lidera essa área no escritório.