ECA Digital
A Lei do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) estabeleceu deveres específicos para plataformas digitais que operam com público infantojuvenil. A fiscalização será intensa e a exposição reputacional, alta. Estamos entre os poucos escritórios com prática consolidada nessa nova disciplina.
O que fazemos
- Defesa em processos administrativos junto à ANPD e ao Ministério Público
- Adequação de moderação de conteúdo, algoritmo de recomendação e comunicação com menores
- Estruturação de sistema de verificação etária compatível com a Lei e com a LGPD
- Revisão de política publicitária e de patrocínio direcionado a público infantojuvenil
- Diagnóstico de aplicabilidade do ECA Digital à plataforma
- Elaboração de Relatório de Impacto às Crianças e Adolescentes (RIACA)
Quando nos procurar
- Você recebeu notificação do MP, do CONANDA ou de conselhos tutelares
- Ocorreu incidente envolvendo menor em plataforma que você opera
- Sua plataforma tem, ou pode ter, público infantojuvenil
- Há adequação necessária à Lei nº 15.211/2025 antes da vigência plena
- Novo produto envolve funcionalidade acessada por menores
- Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital)
- Deveres de plataformas com público infantojuvenil.
- Lei nº 8.069/1990 (ECA)
- Estatuto da Criança e do Adolescente.
- LGPD, especialmente Art. 14
- Tratamento de dados de crianças e adolescentes.
- Resolução CONANDA nº 245/2024
- Direitos digitais de crianças e adolescentes.
Nossa abordagem
O ECA Digital é a legislação mais recente e mais escrutinada da regulação de plataformas no Brasil. Nossa prática combina o rigor técnico da adequação (arquitetura de verificação, moderação, algoritmo) com preparação para o inevitável ciclo de notificações e investigações que a nova lei vai gerar.
É trabalho que exige familiaridade tanto com a matéria da infância quanto com a operação técnica de plataformas. É uma competência conduzida pela Dra. Poliana Hensel, que lidera essa área no escritório.
